1. Termos e interpretação
- 1.1. O Cliente é uma pessoa física ou jurídica registrada no site da Octa Markets Incorporated (doravante—‘Empresa’).
- 1.2. Corretor de Apresentação (a seguir, denominado como "IB") é o Cliente cuja solicitação para o status de IB enviada através do site da Empresa foi aprovada pela Empresa.
- 1.3. Link de Recomendação é um link especial para o site da Empresa que contém um identificador de IB exclusivo. O Link de Recomendação é o principal meio de atrair e rastrear os Clientes pelo IB.
- 1.4. ID é o número de identificação exclusivo do IB.
- 1.5. Comissão de IB é o valor a ser pago pela Empresa ao IB pelas operações de trading de seus clientes.
- 1.6. Carteira é uma conta especial dedicada a transações e liquidações, na qual a Comissão do IB é creditada.
- 1.7. O Cliente Ativo é um tipo de perfil do Cliente no site da Empresa para um Cliente cujas contas de negociação possuem fundos acumulados de 100 USD ou mais e têm pelo menos cinco Ordens Válidas fechadas nos últimos 30 dias a partir da data aplicável.
- 1.8. Ordem Válida é uma negociação compatível com todas as condições a seguir:
- 1.8.1. a negociação durou 180 segundos ou mais
- 1.8.2. a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da ordem é igual ou superior a 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 1.8.3. a ordem não foi aberta ou fechada por meio de Fechamento Parcial e/ou Fechamento Múltiplo.
- 1.9. Classificação do IB é um certo status de IB, sobre o qual o valor da Comissão de IB é determinado. A tabela das classificações de IB é a seguinte:
Classificação de IB |
Clientes ativos |
De |
|
1 |
1+ |
2 |
5+ |
3 |
15+ |
4 |
30+ |
5 |
60+ |
2. Disposições gerais
- 2.1. O Acordo da Corretora de Introdução doravante—‘Acordo’) estabelece a relação entre o IB e a Empresa (cumulativamente—‘Partes’, unicamente—‘Parte’). Todas as possíveis interações, relacionamentos e cooperação entre o IB e a Empresa serão regidos exclusivamente por este Acordo.
- 2.2. Caso surja qualquer situação não coberta pelo Contrato, a Empresa deverá resolver a questão com base na boa-fé e na justiça e, quando apropriado, tomando as medidas que forem consistentes com a prática do mercado. O IB concorda que a decisão da Empresa será definitiva.
- 2.3. O Acordo entra em vigor no momento da aprovação do pedido do IB. O Acordo é considerado válido, assinado e funcional após o IB receber a aprovação do seu pedido.
- 2.4. Este Contrato não implica emprego. O IB não deve ser considerado representante da Empresa, e a Empresa não assumirá nenhuma responsabilidade pelas ações do IB (ou falha em agir).
3. Direitos e obrigações do IB
- 3.1. O IB tem o direito de fazer o seguinte:
- 3.1.1. promover os serviços, site, promoções, ofertas especiais e outras informações relacionadas à Empresa
- 3.1.2. realizar quaisquer ações compatíveis com a legislação aplicável e ética nos negócios para atrair clientes
- 3.1.3. abrir perfis para os Clientes usando o Link de Recomendação
- 3.1.4. receber a Comissão de IB pelas negociações dos Clientes
- 3.1.5. realizar transferências internas da conta de negociação ou Carteira do IB para as contas dos Clientes
- 3.1.6. fornecer aos clientes informações da Empresa, comunicados de imprensa, atualizações ou outras informações relacionadas.
- 3.2. O IB compromete-se a:
- 3.2.1. realizar todas as atividades em total conformidade com a legislação local e internacional aplicável
- 3.2.2. informar imediatamente a Empresa de qualquer interferência nas atividades do IB
- 3.2.3. usar o máximo de esforço para adquirir Clientes para a Empresa
- 3.2.4. manter a confidencialidade em relação a qualquer informação que expressa ou implicitamente, seja referente à Empresa e fique disponível para o IB
- 3.2.5 notificar a empresa sobre todos os fatos ou circunstâncias que possam levar a riscos em potencial para a empresa, caso o IB tome conhecimento deles
- 3.2.6. informar o Cliente sobre os riscos de negociar Forex antes de abrir uma conta real
- 3.2.7. informar cada Cliente potencial sobre o status e privilégios do IB antes de entrar em qualquer acordo de relacionamento
- 3.2.8. notificar imediatamente a Empresa sobre qualquer alteração nas informações de contato do IB.
4. Obrigações da Empresa
- 4.1. A Empresa compromete-se a:
- 4.1.1. fornecer ao IB toda a assistência necessária para cumprir as obrigações estabelecidas no Contrato
- 4.1.2. pagar a Comissão do IB nas condições do Contrato.
- 4.1.3 fornecer toda a gama de serviços da Empresa, conforme declarado no Contrato do Cliente aos Clientes trazidos pelo IB.
- 4.1.4. providenciar a execução das ordens dos Clientes do IB e correspondentes cálculos da Comissão do IB devida. A Empresa, no entanto, não fornece declarações da transação do Cliente.
5. Restrições do IB
- 5.1. O IB é proibido de fazer o seguinte:
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa. Tais podem incluir (mas não se limitando a):
- 5.1.1.1. APS (Sistemas de Promoção Ativa)
- 5.1.1.2. publicidade em sites indecentes (inclusive pornográficos)
- 5.1.1.3. publicidade em sites que não cumprem a legislação do país do IB
- 5.1.1.4. spam e spamdexing
- 5.1.1.5. publicidade com descrição de serviços enganosa ou distorcida ou falha em explicar os riscos e serviços aos clientes
- 5.1.1.6. quaisquer outras atividades que possam prejudicar a imagem positiva da Empresa
- 5.1.1.7. quaisquer outras formas de publicidade fraudulenta
- 5.1.1.8 registrar e/ou utilizar domínios que contenham o nome ou marca da Empresa ou outros objetos de propriedade intelectual.
- 5.1.2. incorporar e/ou utilizar uma pessoa jurídica contendo o nome ou a marca da Empresa ou outros objetos de propriedade intelectual
- 5.1.3. agir como representante da Empresa
- 5.1.4. usar o URL direto da Empresa em qualquer Sistema PPC (Google, Yahoo!, Live ou similar), bem como o link de referência do IB. O redirecionamento ou qualquer outra forma de atração forçada (fraudulenta) de clientes para o site da Empresa também são proibidos.
- 5.1.5. assumir qualquer responsabilidade em nome da Empresa ou colocar a Empresa sob quaisquer obrigações
- 5.1.6. abrir contas reais ou de demonstração ou registrar-se com os serviços da Empresa em nome do Cliente, além de salvar, armazenar ou divulgar dados de acesso do Cliente ou informações pessoais de qualquer Cliente
- 5.1.7. fornecer qualquer conselho ao Cliente sobre estratégias de negociação ou, de qualquer outra forma, influenciar as decisões do Cliente. A Empresa não se responsabiliza pelas consequências de tais conselhos
- 5.1.8. publicar ou participar, ou cooperar na publicação de qualquer material nos meios de comunicação massivos; emitir newsletters ou auxiliar na emissão ou criação de conteúdo em jornais, revistas ou outros meios de comunicação massivos, blogs, fóruns da Internet, redes sociais ou similares que possam prejudicar expressa ou implicitamente a imagem positiva da Empresa
- 5.1.9. assumir compromissos em nome da Empresa ou vincular a Empresa a quaisquer compromissos
- 5.1.10. fornecer quaisquer garantias e/ou promessas, bem como fazer declarações sobre quaisquer pagamentos ou acordos estabelecidos pela Empresa.
- 5.1.1. usar qualquer publicidade enganosa ou fraudulenta para promover os serviços da Empresa. Tais podem incluir (mas não se limitando a):
- 5.2. Se a violação deste Contrato pelo IB (incluindo ações ou declarações não autorizadas feitas pelo IB) implicar ações legais movidas contra a Empresa, o IB será responsabilizado por todas as perdas incorridas pela Empresa. Perdas devem ser entendidas como despesas que a Empresa teve ou terá enquanto restaura seus direitos e interesses (perdas reais), bem como a receita que a Empresa obteria em condições comerciais normais (lucro perdido), danos a interesses de propriedade ou reputação comercial da Empresa como resultado da falha do IB em cumprir suas obrigações. O IB não tem o direito de contestar o valor que a Empresa reivindica por danos.
- 5.3. Se o IB violar os termos e condições do Contrato (total ou parcialmente), a Empresa se reserva o direito de bloquear as contas de trading e Carteira do IB e excluir Clientes da lista de Clientes do IB até que o IB compense as perdas sofridas pela Empresa como resultado da violação do Contrato. A Empresa tem o direito de cobrir perdas infligidas pelo IB com dinheiro a pagar ao IB nos termos do Contrato do IB e também do Contrato do Cliente e seus regulamentos correspondentes.
- 5.4. O IB, relacionados do IB, ou quaisquer outras partes afiliadas, não podem atuar como Clientes do IB. Caso algum dado do IB corresponda aos dados de qualquer Cliente (como detalhes do passaporte, endereço, data de nascimento, número de telefone, endereço de e-mail, endereços IP ou similares), o login do Cliente deve ser removido da lista de Clientes do IB, e o pagamento da Comissão do IB com base no desempenho deste Cliente não será pago. Perfis de usuários que compartilham do mesmo endereço de IP podem ser considerados como um único perfil ativo. Caso o endereço de IP do Cliente seja o mesmo que o do IB, eles podem ser considerados afiliados, e o pagamento da Comissão do IB pelo desempenho do perfil do Cliente não será pago. Tal comportamento será considerado ‘atividade de autorreferência’.
- 5.5 Se o(s) Cliente(s) apresentar(em) qualquer reclamação contra as atividades do IB, o IB deverá tratar todas essas reclamações de forma independente e indenizar e isentar a Empresa de toda e qualquer reclamação, prejuízo, dano, perda ou processo, incluindo honorários advocatícios decorrentes de ou em conexão com tais reclamações.
6. Direitos da Empresa
- 6.1. A Empresa tem o direito de fazer o seguinte:
- 6.1.1. executar o controle das atividades do IB de acordo com as disposições do Contrato
- 6.1.2. solicitar ao IB um relatório detalhado sobre o cumprimento das disposições do Contrato por este último
- 6.1.3. anular o Contrato se o IB não conseguir atrair cinco Clientes Ativos dentro de 90 dias desde o registro
- 6.1.4. anular o Contrato se os depósitos acumulados dos Clientes do IB forem inferiores a 500 USD dentro de três meses
- 6.1.5. excluir o(s) Cliente(s) da lista de recomendações (Clientes) do IB
- 6.1.6. alterar unilateralmente a Comissão do IB e as condições de pagamento. Tais alterações estão sujeitas a notificação prévia por escrito
- 6.1.7. informar ao(s) Cliente(s) registrado(s) sob o IB que o IB recebe a Comissão do IB por suas negociações (sem revelar nenhum dado do IB, como qualquer informação pessoal e/ou informações relacionadas ao valor da Comissão do IB ganha/paga)
- 6.1.8. anular o Contrato se o IB não cumprir suas disposições
- 6.1.9. alterar este Acordo a qualquer momento, sem a necessidade de obter qualquer aprovação prévia do IB. O IB concorda e confirma que a Empresa é considerada por ter devidamente notificado o IB sobre tais alterações, publicando o Acordo alterado em seu site.
- 6.2. Caso o IB use métodos fraudulentos para adquirir Clientes, a Empresa se reserva o direito de anular o Contrato e cancelar (parcial ou totalmente) a Comissão do IB. Neste caso, todos os Clientes do IB passarão a ser Clientes diretos da Empresa.
- 6.3. Se o valor da Comissão do IB de um único Cliente exceder 30% da comissão total do IB, a Empresa se reserva o direito de cancelar tal Comissão do IB.
- 6.4 Se a receita da Empresa recebida da negociação dos Clientes do IB se tornar menor ou igual à comissão que a Empresa pagou ao IB, a Empresa reserva-se o direito de diminuir a Comissão do IB ou de excluir tal Cliente da lista de referidos (Clientes) do IB.
7. Limitação de responsabilidade
- 7.1. Sob nenhuma circunstância a Empresa será responsável ou assumirá qualquer responsabilidade pelas ações do IB, falta de ação ou quaisquer consequências das mesmas.
8. Compensação do IB
- 8.1. A Empresa paga a Comissão do IB pelas negociações do Cliente, desde que o Cliente seja trazido pelo IB.
- 8.2. A Comissão do IB deverá ser paga uma vez a cada 24 horas pela negociação de cada Cliente, com as limitações aplicáveis conforme descrito mais adiante no Contrato.
- 8.3. A Comissão do IB será determinada pela Classificação do IB e pelo tipo de conta de trading que o Cliente usou para negociar os volumes relevantes.
- 8.3.1 Para contas de clientes Octa MT4, Octa MT5 e OctaTrader, os valores de Comissão IB são os seguintes:
Classe IB
Clientes Ativos, a partir de
USD por lote pago ao IB
1
1+
1 USD
2
5+
3 USD
3
15+
6 USD
4
30+
9 USD
5
60+ (Condições pessoais)
12 USD
- 8.3.1 Para contas de clientes Octa MT4, Octa MT5 e OctaTrader, os valores de Comissão IB são os seguintes:
- 8.4. A Comissão do IB deve ser paga apenas à Carteira do IB no site da Empresa. O IB não pode reivindicar receber qualquer outro tipo de compensação.
- 8.5. A Comissão do IB deve ser paga à Carteira do IB apenas em dólares americanos, independentemente das moedas das contas usadas pelos Clientes do IB. Caso os Clientes do IB negociem nas contas onde a opção de Taxa Fixa é aplicada, a Comissão do IB também será paga de acordo com a taxa fixa aplicada.
- 8.6. A Classificação do IB deve ser calculada e atualizada a cada 24 horas, simultaneamente com o pagamento da Comissão do IB.
- 8.7. O IB reconhece que a alteração da Classificação do IB (ou seja, o aumento do número de clientes ativos) é aplicada durante o tempo de pagamento da Comissão do IB. Nenhuma alegação de "lucro cessante" será aceita.
- 8.8. As seguintes ordens do Cliente não serão qualificadas como válidas e não serão pagas:
- 8.8.1. negociações que durarem menos de 180 segundos
- 8.8.2. quando a diferença entre o Preço de Abertura e o Preço de Fechamento da negociação for menor do que 30 pontos (3 pips em termos de precisão de 4 dígitos)
- 8.8.3. negociações abertas ou fechadas por meio de Fechamento Parcial e/ou Fechamento Múltiplo.
9. Força maior
- 9.1. As Partes não serão responsabilizadas pelo fracasso ou pelo incumprimento parcial de suas obrigações, caso essa falha resulte de evento ou circunstância de força maior (incluindo, mas não limitando-se a incêndio, terremoto ou outros desastres naturais, guerra ou outras operações militares, bloqueios, atos de Deus, regulações governamentais e outras circunstâncias extraordinárias e inevitáveis fora do controle das Partes).
- 9.2. A Parte para a qual se torna impossível cumprir as obrigações se compromete a informar a outra Parte através de notificação por escrito do início, duração estimada e cessação das circunstâncias acima mencionadas no prazo de cinco dias úteis a partir do momento de seu início e cessação.
- 9.3. Os fatos descritos na notificação devem ser confirmados por uma autoridade ou organização competente do respectivo país. O atraso ou ausência de notificação pela Parte em questão priva a referida Parte do direito de citar qualquer uma das circunstâncias acima mencionadas como fundamento para a isenção de responsabilidade pelo não cumprimento de suas obrigações.
- 9.4. Se a incapacidade de cumprir total ou parcialmente as obrigações durar mais de três meses, o Contrato será automaticamente rescindido.
10. Aceitação
- 10.1. Após a aceitação do Contrato, o IB confirma o seguinte:
- 10.1.1. o IB está familiarizado com os termos e condições do Contrato
- 10.1.2. o IB entende completamente e concorda com todos os termos e condições estabelecidos no Contrato
- 10.1.3. nenhuma circunstância poderá impedir a adoção do Contrato.
11. MATERIAIS PROMOCIONAIS E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
- 11.1. O IB pode usar os materiais promocionais da Empresa (doravante—os 'materiais da Empresa') fornecidos ao IB de maneira não exclusiva apenas durante a vigência do Contrato e apenas para fins de exibição ou publicidade de acordo com o Contrato. O IB reconhece que todo e qualquer material da Empresa fornecido ao IB e quaisquer derivados são protegidos por direitos autorais, patentes e outros direitos de propriedade intelectual pertencentes ou licenciados pela Empresa.
- 11.2. Os materiais da Empresa devem ser usados exclusivamente para o benefício da Empresa. O IB não adquire nenhum direito sobre os materiais da Empresa. Caso o IB deseje utilizar os materiais da Empresa, ele/ela concorda ainda que: (i) o IB deverá seguir as diretrizes da Empresa para o uso de tais materiais; (ii) o IB não deverá contestar a validade dos direitos da Empresa a tais materiais em nenhum momento; e (iii) o IB não deve tentar registrar quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre os materiais da Empresa em qualquer jurisdição.
- 11.3. Nenhum direito ou licença com relação aos materiais da Empresa são concedidos ou considerados concedidos nos termos deste instrumento ou em conexão com o mesmo, exceto os direitos expressamente concedidos neste Contrato. Todos esses direitos são expressamente reservados pela Empresa e seus licenciados.
- 11.4. Caso o IB deseje usar qualquer material promocional criado pelo IB (doravante—os 'materiais do IB') incluindo, mas não se limitando a materiais publicitários, landing pages, domínios, e-mails, a Empresa terá o direito (i) de solicitar os materiais do IB para revisão e (ii) solicitar ao IB que introduza quaisquer alterações nos materiais do IB a critério exclusivo da Empresa. Todas as informações utilizadas no material do IB devem ser atualizadas e verificadas, incluindo informações relacionadas aos produtos da Empresa, tipos de contas, plataformas, concursos, condições, etc.
- 11.5. O IB reconhece que toda a documentação, incluindo, mas não se limitando aos materiais do IB, bem como quaisquer emendas aos mesmos, quaisquer invenções e ideias, material escrito ou outra propriedade, tangível ou intangível, decorrentes ou resultantes da execução dos serviços do IB nos termos este Acordo (doravante—o 'Trabalho') será considerado propriedade da Empresa, para todos os fins.
- 11.6. Quanto aos direitos autorais, o IB concorda que todo o Trabalho será considerado 'trabalho feito sob contratação' e que a Empresa será considerada a autora do Trabalho para fins de direitos autorais.
- 11.7. Caso qualquer Trabalho seja considerado não feito para contratação, o IB atribui e transfere todos os direitos, títulos, propriedade e interesses nele, atualmente conhecidos ou posteriormente verificados, incluindo, mas não se limitando a todos os direitos autorais, o direito de garantir os direitos autorais (e todas as renovações, reemissões e extensões dos mesmos) em todo o mundo sem quaisquer restrições de uso para a Empresa.
- 11.8. A Empresa pode reproduzir, modificar, adaptar, criar trabalhos derivados, distribuir, exibir, licenciar, atribuir, transferir e/ou de outra forma usar o Trabalho e todos os elementos e derivados dele, no todo ou em parte, em todas as mídias conhecidas agora ou doravante desenvolvidas (incluindo, sem limitação, em quaisquer sites ou aplicativos de mídia social), em todo o mundo, para sempre, livre de royalties e sem restrição de qualquer tipo.
- 11.9. O IB reconhece a propriedade e a validade dos direitos autorais, marcas, marcas registradas, imagem comercial e direitos de patente da Empresa, criados ou não pelo IB ou com sua contribuição.
- 11.10. O IB, por meio deste, confirma e concorda deliberadamente em não utilizar quaisquer partes do Trabalho para qualquer fim que não seja para os fins estipulados por este Contrato e durante a vigência deste Contrato, incluindo, entre outros assuntos, em qualquer uma das redes sociais do IB, e/ou em qualquer uma das atividades comerciais e/ou não comerciais do IB, incluindo marketing e publicidade.
- 11.11. O IB declara e garante que: (i) o IB deve atuar em tempo hábil com alto grau de profissionalismo e se comportar de maneira lícita, ética e comercial, (ii) o IB deve apresentar os produtos e serviços da Empresa de forma verdadeira e sincera e não deve se envolver em qualquer atividade ou ação que possa prejudicar a reputação da Empresa ou a reputação de seus produtos e serviços, (iii) todo o Trabalho fornecido abaixo é novo e original para o IB e não infringe os direitos de propriedade intelectual, direitos de privacidade ou direitos de publicidade de terceiros; (iv) o IB tem o direito total e irrestrito e autoridade para celebrar e executar este Contrato e conceder os direitos aqui especificados; (v) o IB cumpriu e deverá cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis na prestação dos serviços de acordo com este Contrato, incluindo, sem limitação, quaisquer políticas da Empresa (como a política de privacidade e a política de uso de marcas registradas); (vi) o IB não tem compromissos ou obrigações inconsistentes com este Contrato; (vii) o IB não deve se envolver em nenhuma atividade ilegal de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando a, exibir conteúdo ilegal que possa ser adverso à reputação da Empresa ou de suas marcas. Isso inclui, mas não se limita ao uso de conteúdo calunioso, difamatório, obsceno, abusivo, violento, preconceituoso, voltado para o ódio, ilegal, pornográfico, relacionado a jogos de azar ou crianças, ou vinculado a um site que o faça; (viii) o IB não deverá prestar serviços a qualquer concorrente da Empresa sem o consentimento prévio por escrito da Empresa; (ix) o IB não deve promover os produtos da Empresa por meio de e-mails não solicitados ou de spam, ou seja, correspondências enviadas a um amplo grupo de indivíduos, incluindo, mas não se limitando a e-mails em massa e postagens/mensagens em mídias sociais.
- 11.12. O IB deve postar em sites, landing pages, páginas de mídias sociais e outras fontes de tráfego que o IB utiliza para a promoção dos serviços da Empresa a seguinte isenção de responsabilidade:
- 'Esta página pertence e é operada por um IB oficial da Octa'.
- A Empresa pode ocasionalmente alterar o texto da isenção de responsabilidade e notificar o IB de acordo. Após o recebimento de tal notificação, o IB deverá alterar a redação da isenção de responsabilidade publicada em conformidade.
12. Diversos
- 12.1. A notificação por escrito no Contrato denota um dos seguintes meios de comunicação:
- 12.1.1. e-mail
- 12.1.2. a página de Notícias da Empresa no site da Empresa.
- 12.2. O IB concorda que a Empresa pode usar as informações de contato do IB, como endereço, e-mail e outras informações pessoais, para enviar newsletters, e-mails e propostas ao IB.
- 12.3. Qualquer correspondência (documentos, anúncios, notificações, confirmações, declarações ou similares) será considerada recebida pelo IB:
- 12.3.1. uma hora depois de ter sido enviada por e-mail
- 12.3.2. uma hora após o anúncio ser publicado na página Notícias da empresa no site da Empresa.
- 12.3.1. uma hora depois de ter sido enviada por e-mail
- 12.4. O IB agirá incondicionalmente e em todas as circunstâncias, sem exceção, exclusivamente em seu nome. A realização de qualquer negócio em nome da Empresa é uma violação do Acordo e levará à rescisão imediata do Acordo e ao cancelamento de qualquer Comissão do IB ou qualquer outro pagamento devido ao IB.
- 12.5. Se o leitor aqui não concordar em obedecer aos termos deste Contrato, por favor, não use, ou tente, ou acesse nenhum dos serviços da Empresa de forma alguma.
- 12.6. Este Contrato foi redigido em inglês. Em caso de discrepâncias entre a versão em inglês deste Contrato e qualquer tradução, a versão em inglês prevalecerá.
- 12.7. Resolução de Litígios. Qualquer litígio, controvérsia ou reclamação decorrente, de ou relativo ao presente Contrato e quaisquer emendas subsequentes deste Contrato, incluindo, sem limitação, sua formação, validade, efeito vinculativo, interpretação, desempenho, violação ou rescisão, assim como reclamações extracontratuais, deverão ser resolvidas pelas Partes por meio de negociações. Se as Partes não chegarem a um acordo dentro de duas semanas corridas após o início das negociações por uma Parte, qualquer uma das Partes poderá apresentar o pedido de resolução final aos tribunais locais de Saint Lucia.
- 12.8. Legislação aplicável. Este Contrato, e qualquer disputa, controvérsia, processo ou reclamação de qualquer natureza decorrente de ou de alguma forma relacionada a este Contrato ou à sua formação (incluindo quaisquer disputas ou reivindicações extracontratuais) deverão ser regidos e interpretados de acordo com as leis de Saint Lucia.
- 12.9. Sem Renúncia. A renúncia ou falha de qualquer uma das Partes em exercer qualquer direito previsto neste Contrato não será considerada uma renúncia a qualquer outro direito ou recurso a que a Parte possa ter direito.
- 12.10. Separabilidade. Se qualquer disposição deste Contrato for inválida, ilegal ou inexequível, o restante deste Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito.